Defensoria Pública garante inscrição de conselheira tutelar em processo de seleção
A inscrição da profissional foi indeferida pela presidente do Conselho de Torixoréu, que alegou que a candidata à reeleição havia infringido uma Resolução, mesmo ela tendo cumprido todos os requisitos do edital
Márcia Oliveira | Assessoria de Imprensa/DPMT
A Defensoria Pública em Barra do Garças, 516 km de Cuiabá, garantiu por meio de uma liminar num mandado de segurança, que a conselheira tutelar, Lucimara de Rosa Souza, concorra novamente ao cargo, no município de Torixoréu, no dia sete de julho de 2019. A data da seleção foi prorrogada após decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, Carlos Ferrari, de garantir a inscrição da candidata.
Lucimara teve sua inscrição indeferida pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Poliana Dias, mesmo cumprindo todos os requisitos do Edital 01/2019, sob a argumentação de que ela teria infringido o artigo 8º da Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda).
O artigo afirma que: “a relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros”. Segundo Poliana, Lucimara teria participado de um evento com intuito de se “promover”.
Lucimara alegou, no entanto, que a suposta promoção mencionada seria a sua participação, em conjunto com outras conselheiras, em evento de conscientização realizado no dia 17 de maio de 2019, data anterior à sua candidatura ao processo eletivo, que se deu em 22 de maio de 2019. E que diante de tal situação, não havia motivo para que a sua inscrição não fosse aceita.
Porém, mesmo diante da argumentação, a presidente do Conselho manteve o indeferimento, o que levou Lucimara a procurar a defensora pública Lindalva de Fátima Ramos, que protocolou o mandado de segurança.
A defensora afirma que buscou reverter ato omissivo, ilegal e abusivo que negou à conselheira a possibilidade de concorrer ao cargo. No mandado, além da liminar para garantir a inscrição, Lindalva pede que a responsável pelo processo cumpra a decisão do juiz, em 24 horas; que Poliana seja ouvida no prazo legal e que a decisão liminar seja confirmada posteriormente.
A decisão foi comunicada à presidente do Conselho no dia 28 de junho, por e-mail e mensagem de WhatsApp, e oficialmente no dia primeiro de julho. Diante da decisão, o processo seletivo foi prorrogado para domingo sete de julho. Para a defensora pública Lindalva, com a decisão, a Justiça teve a oportunidade de corrigir uma ação ilegal. “O nosso sentimento é de dever cumprido. De ter garantido a aplicação da lei em um caso concreto. Possibilitamos a garantia da segurança jurídica àqueles que buscam a Defensoria”, afirma.
O conselheiro tutelar é profissional autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho é composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade com os demais pretendentes. Além de serem eleitos pela comunidade, em Torixoréu, seriam submetidos a uma prova com questões objetivas no dia primeiro de julho.
O conselheiro deve ter dedicação exclusiva a esse trabalho e a remuneração é no valor de R$ 1,5 mil.