#GDHD na Campanha Sinal Vermelho contra a violência doméstica.
Ronda Araguaia
Da Redação
Hoje a Gerência de Educação em Direitos Humanos e Diversidade irá apresentar o terceiro tipo de violência doméstica. Se você perdeu a explicação a respeito da primeira e da segunda, poderá conhecê-las nos posts anteriores.
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A Violência Patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da vítima. Quando o/a agressor/a estraga ou destrói os pertences pessoais do outro, como por exemplo, celular, roupas e maquiagem, pode ser por ciúme ou qualquer outro motivo. Pode ser também quando controlam ou confiscam o salário e exigem da vítima que preste contas de tudo o que gasta, ou se tiram da vítima documentos ou instrumentos de trabalho.
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Sobre a violência patrimonial, cabe acrescentar que estão elencados no Código Penal os crimes contra o patrimônio, como por exemplo, furto, dano, apropriação indébita.
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A apropriação indébita é o crime previsto no art. 168 do Código Penal brasileiro, que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança e passa a agir como se fosse o dono. (Fonte: www.tjdft.jus.br)
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Nas situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, é comum o ofensor rasgar roupas, quebrar celulares, esconder documentos, se apropriar de móveis e objetos de uso familiar.
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A #GDHD é #sinalvermelho
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Mulher, você não está sozinha!
Estamos com você!
Denuncie!
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