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STF mantém prisão de professora de MT condenada por atos golpistas em Brasília

STF mantém prisão de professora de MT condenada por atos golpistas em Brasília

Maria do Carmo foi presa após os atos em Brasília, mas no dia 7 de agosto de 2023, ela obteve liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares.

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Por Vinicius Mendes/Redação do GD

 

 

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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve a prisão da professora Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra (239 km a Médio-Norte), condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A pena dela foi definida em 14 anos de prisão e o magistrado negou o direito de recorrer em liberdade pelo risco de fuga. Ele pontuou que não houve alteração nos fatos para justificar a revogação da prisão.

Maria do Carmo foi presa após os atos em Brasília, mas no dia 7 de agosto de 2023, ela obteve liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares. No julgamento concluído no último mês de março, a professora foi condenada à pena de 14 anos em regime inicial fechado.

“Em 14/5/2024, tendo em vista o fundado receio de fuga da ré, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023, decretei a sua prisão preventiva, efetivada em 6/6/2024”, disse o ministro.

No último dia 14 de junho, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a substituição por prisão domiciliar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da prisão e também pela realização de exame médico em Maria do Carmo, para verificar o estado de saúde e saber se há condições dela receber tratamento na unidade prisional.

Ao analisar o pedido, o ministro pontuou que a prisão preventiva pode ser decretada para assegurar a aplicação da lei penal. No caso de Maria do Carmo, ele verificou que é possível a manutenção da restrição da liberdade. Também citou um argumento da PGR, de que não há novos elementos que alterem o entendimento da decisão que decretou a prisão.

“Conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, a prisão preventiva também visa garantir a aplicação da lei penal, eis que há fundado receio de fuga, visto que a ré, ciente de sua condenação, poderá tentar furtar-se do cumprimento da pena. [...] O fundamento de que é necessária a concessão da prisão domiciliar ‘em razão do precário estado de saúde físico e mental da requerente’ carece de comprovação”, disse o ministro ao manter a prisão de Maria do Carmo.

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