STF mantém prisão de professora de MT condenada por atos golpistas em Brasília
Maria do Carmo foi presa após os atos em Brasília, mas no dia 7 de agosto de 2023, ela obteve liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares.
Por Vinicius Mendes/Redação do GD
Reprodução
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve a prisão da professora Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra (239 km a Médio-Norte), condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A pena dela foi definida em 14 anos de prisão e o magistrado negou o direito de recorrer em liberdade pelo risco de fuga. Ele pontuou que não houve alteração nos fatos para justificar a revogação da prisão.
Maria do Carmo foi presa após os atos em Brasília, mas no dia 7 de agosto de 2023, ela obteve liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares. No julgamento concluído no último mês de março, a professora foi condenada à pena de 14 anos em regime inicial fechado.
“Em 14/5/2024, tendo em vista o fundado receio de fuga da ré, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023, decretei a sua prisão preventiva, efetivada em 6/6/2024”, disse o ministro.
No último dia 14 de junho, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a substituição por prisão domiciliar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da prisão e também pela realização de exame médico em Maria do Carmo, para verificar o estado de saúde e saber se há condições dela receber tratamento na unidade prisional.
Ao analisar o pedido, o ministro pontuou que a prisão preventiva pode ser decretada para assegurar a aplicação da lei penal. No caso de Maria do Carmo, ele verificou que é possível a manutenção da restrição da liberdade. Também citou um argumento da PGR, de que não há novos elementos que alterem o entendimento da decisão que decretou a prisão.
“Conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, a prisão preventiva também visa garantir a aplicação da lei penal, eis que há fundado receio de fuga, visto que a ré, ciente de sua condenação, poderá tentar furtar-se do cumprimento da pena. [...] O fundamento de que é necessária a concessão da prisão domiciliar ‘em razão do precário estado de saúde físico e mental da requerente’ carece de comprovação”, disse o ministro ao manter a prisão de Maria do Carmo.
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