TJ arquiva ação que visava impedir que Civil apurasse crimes militares
Por Vanessa Araujo - Especial para o GD
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) arquivou o pedido feito pelo coronel Alexandre Mendes, comandante da Polícia Militar (PMMT), para impedir a atuação da Polícia Civil em investigações de crimes que envolvam militares. Informações sobre a decisão estão no despacho assinado pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior.
No documento, procurador afirmou que o pedido de providências foi arquivado após a presidência do TJ, sob o comando da desembargadora Clarice Claudino da Silva, entender que cabe a Justiça Militar julgar apenas delitos militares e não crimes.
“Justiça Militar para julgar delitos militares, e não crimes praticados por militares, bem como que nos casos de crimes dolosos contra a vida de civil praticado por militar, nos termos do art. 125, §4º, da CF/88”, diz o documento.
A solicitação do coronel Alexandre Mendes era visto como uma forma de “blindar” os policiais militares com investigações internas.
Tema já foi analisado anteriormente no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 40149/2020 e rejeitou definir a Justiça Militar Estadual como órgão competente para conhecimento e análise de homicídio cometido por policial. Processo contou com a participação dos militares.
“Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou o tema no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 40149/2020, em que teve a participação da Polícia Militar como amicus curae, oportunidade em que rejeitou a proposta de se emitir enunciado orientativo para definir a Justiça Militar Estadual como órgão Judicial competente para conhecimento e análise de homicídio cometido por policial, em serviço, contra civil, com determinação de remessa ao Juízo competente para julgar crimes dolosos contra a vida, quando do reconhecimento da existência do dolo”, consta no documento assinado no dia 9 de janeiro pelo procurador-geral Deosdete.
Deosdete Cruz ressaltou no arquivamento que o assunto ainda continua em tramitação de processo no Supremo Tribunal Federal através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.804 que questiona o Código de Processo Penal Militar que determina que militares devem ser julgados pela Justiça Militar e depois pela Justiça Comum em casos de crimes dolosos contra a vida.
“Cumpre ressaltar, ainda, que está pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal a ADI nº 5.804 em que se questiona, dentre outros dispositivos, o §2º, do artigo 82, do Código de Processo Penal Militar, que dispõe textualmente “§ 2º. Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum”, diz a decisão.