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TJ mantém pensão de filho de ex-governador a mãe de vítima em MT

TJ mantém pensão de filho de ex-governador a mãe de vítima em MT

Nos autos do processo, a defesa do filho do ex-governador, ex-senador e ex-deputado Carlos Bezerra (MDB) argumentou que Denise não era dependente financeiramente de Thays e que apenas constava em sua declaração de Imposto de Renda para usufruir do plano de saúde que a sua filha tinha direito por ser servidora pública e que na verdade era a mãe quem ajudava

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Por Folhamax

 

 

 

O desembargador Sebastião de Moraes Filho negou o recurso de o administrador Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, que pedia a suspensão da pensão de alimentos vitalícia concedida à Denise Jorge Machado, mãe de Thays Machado, morta a tiros pelo réu em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. A decisão é desta terça-feira (30). 

Denise Jorge Machado conquistou, na 3ª Vara Cível de Cuiabá, uma medida de urgência que estipulou alimentos provisórios no valor equivalente a três salários-mínimos, ou seja, de R$ 4.236,00 ao mês, a serem pagos por Carlinhos Bezerra, assassino confesso de sua ex-namorada Thays Machado, de 44 anos, e seu novo companheiro, Willian César Moreno,  de 30 anos, no dia 18 de janeiro de 2023.

Nos autos do processo, a defesa do filho do ex-governador, ex-senador e ex-deputado Carlos Bezerra (MDB) argumentou que Denise não era dependente financeiramente de Thays e que apenas constava em sua declaração de Imposto de Renda para usufruir do plano de saúde que a sua filha tinha direito por ser servidora pública e que na verdade era a mãe quem ajudava a vítima.

Além disso, alegou que no dia do crime, Thays estava com o carro de Denise e que era a genitora quem pagava a lavadeira e a passadeira da casa, além de compras do supermercado comprando as coisas para a neta filha da vítima. Outro argumento usado foi de que Denise mora sozinha no edifício Solar Monet, onde tem dois apartamentos, um deles alugado no valor de R$ 4 mil e possui outras rendas além da aposentadoria, como uma empresa comercial onde vende roupas.

Alegou também que o réu está preso, não pode trabalhar e por isso não tem a "menor condição" de pagar alimentos. O desembargador Sebastião de Moraes Filho, contudo, não viu elementos para modificar a decisão uma vez que o levantamento pericial realizado concluiu que Carlos Bezerra praticou o crime de homicídio quadruplamente qualificado, que vitimou Thays Machado.

Enfatizou ainda que a mãe dela juntou aos autos do processo a comprovação de que recebe R$ 1.100,00, bem como que dela era dependente, conforme declaração do Imposto de Renda. "Anota-se, por fim, que a parte agravante sequer demonstra que não teria condições de arcar com o valor arbitrado a título de pensão, ou a impossibilidade de fazê-lo, ainda que momentaneamente, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão. Com essas considerações, indefiro a liminar vindicada. Intimem-se a parte agravada, por intermédio do respectivo patrono, para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC)", determinou o desembargador. 

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