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'Saidinha não tem cabimento', afirma Mauro Mendes sobre aprovação de PL no Senado

'Saidinha não tem cabimento', afirma Mauro Mendes sobre aprovação de PL no Senado

Além disso, em suas palavras, a “saidinha não tem cabimento”.

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Por Vanessa Araujo - Especial para o GD

 

 

Mayke Toscano/Secom-MT

Mayke Toscano/Secom-MT

O Senado aprovou na noite de terça-feira (20) o Projeto de Lei (PL) 2.253/2022 que acaba com a saída temporária de presos, popularmente conhecida como “saidinha”. Os reeducandos poderiam sair em datas comemorativas como Dia das Mães, Natal, Ano Novo e feriados, com a aprovação isso foi proibido. O PL segue para a Câmara dos Deputados. Nesta quarta-feira (21), o governador Mauro Mendes (União) comentou o caso e disse que as leis no Brasil são "muito frouxas".

“Claro que eu concordo. Eu sempre disse e vou continuar repetindo que a lei brasileira é muito frouxa para combater a criminalidade, tanto que ao longo dos últimos 40 anos a criminalidade só cresceu no Brasil. Não existe nenhum indicador de crime que reduziu dos últimos 40 anos. Então, nós temos que mudar”, afirmou Mauro Mendes à imprensa.

Para Mendes, apesar dos investimentos realizados pelos governos estaduais e federal em Segurança Pública, isso não tem adiantado e o crime segue crescendo. Além disso, em suas palavras, a “saidinha não tem cabimento”.

“Tenho certeza que todos os governadores estão fazendo [investimentos], e o governo federal está fazendo. Mas isso não está adiantando e o crime está aumentando no Brasil. Então, nós temos que revisitar os nossos marcos legais. Essa saidinha não tem cabimento. O cidadão sabe que se ele praticou um crime, ele vai pagar e tem que pagar de maneira dura para desestimular e mudar a cultura da impunidade que infelizmente tomou conta do país”, finalizou.

O texto foi aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. Agora o PL segue para a Câmara dos Deputados. Caso aprovado pelos deputados, o projeto poderá se tornar lei.

Entenda o PL 2.253/2022
Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto, como veio da Câmara, revogava dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratavam das saídas temporárias. Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Atualmente eles podem sair até 5 vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O texto foi aprovado com mudanças pelo Senado. Uma das emendas aceitas, do senador Sergio Moro (União-PR), reverte a revogação total do benefício. Pelo texto aprovado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades.

*Com informações da Agência Senado.

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