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Ex-comandante envolvido em chacina é absolvido de 2 crimes e tem pena reduzida

Ex-comandante envolvido em chacina é absolvido de 2 crimes e tem pena reduzida

A defesa dele entrou com uma apelação criminal contestando a sentença, pedindo absolvição

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Por Vinicius Mendes/ Por Gazeta Digital

 

 

PJC-MT

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Desembargadores da Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), absolveram o ex-comandante da Polícia Militar de Santa Carmem, Evandro dos Santos, dos crimes de prevaricação e associação criminosa e readequaram a pena dele do crime de corrupção passiva para 4 anos de reclusão em regime aberto. Ele havia sido condenado em agosto de 2023 por envolvimento na chacina no município de União do Sul (a 646km de Cuiabá), em abril de 2020.

Em votação unânime, o Conselho Permanente de Justiça Militar de Cuiabá condenou, no dia 29 de agosto de 2023,Evandro dos Santos à pena de 8 anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto, pela prática dos crimes de corrupção passiva, prevaricação e associação criminosa.

A defesa dele entrou com uma apelação criminal contestando a sentença, pedindo absolvição. Sobre o crime de corrupção passiva, a Primeira Câmara concluiu que a solicitação de vantagem ilícita ficou demonstrada com testemunhos e relatório pericial.

Já sobre o crime de prevaricação, ao ter deixado de comunicar seu superior hierárquico sobre os fatos, foi concluído que houve apenas uma transgressão disciplinar e não infração penal. Com relação à imputação de associação criminosa, entenderam que não foi comprovada a estabilidade e permanência de Evandro em um grupo criminoso.

“Para a caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo”, foi a jurisprudência citada. Sobre a perda de graduação, entendeu que cabe ao Ministério Público apresentar o pedido.

“Recurso provido parcialmente para absolver o apelante da prevaricação e associação criminosa e readequar as penas por corrução passiva a 4 anos de reclusão, em regime aberto, mantida a remessa dos autos à PGJ para análise sobre eventual pena acessória de perda da graduação”, diz trecho da decisão.

O caso 

Francisco Barbosa Miranda, Nicolas Jordani Rodrigues, Weberson Correa da Silva, Francisco Wanderson de Lima, Francisco Diego Costa Lima, Eriel Machado Pires, Willian Douglas Mendes e Bruno da Silva Oliveira, junto à testemunha Francisco de Assis Fernandes dos Reis Filho se associaram e planejaram subtrair, em abril de 2020, uma grande quantidade de soja que estava armazenada nos silos da Fazenda Promissão, localizada na zona rural do município de União do Sul, de propriedade do acusado Agenor Vicente Pelissa.

Segundo a denúncia, o acusado Francisco Miranda trabalhava na fazenda e possuía conhecimento para realizar o carregamento da soja nos caminhões, enquanto a testemunha Francisco Filho exercia a função de vigia e seria o responsável para informar a rotina na propriedade. Este último teria desistido e informado o patrão a respeito do crime planejado.

Assim, Agenor Pelissa teria contratado o policial militar Evandro dos Santos, comandante do núcleo da Polícia Militar de Santa Carmem na época, para executar os crimes na Fazenda Promissão, juntamente com outros dois policiais, João Paulo de Assunção e Roberto Carlos Cesaro.

Um conflito teria ocorrido na propriedade rural, que resultou no desaparecimento de 6 vítimas.

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