Sinfra libera passagem de veículos com até 3.850 kg pelo trecho do Portão do Inferno
Pela norma anterior, a passagem pelo trecho do Portão do Inferno era restrita a veículos de até 3.500 kg
Por Guilherme Blatt | Sinfra-MT
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) publicou nova portaria sobre as restrições para o trânsito de veículos no trecho do Portão do Inferno na MT-251, rodovia que liga Cuiabá e Chapada dos Guimarães. Segundo o documento, a partir desta segunda-feira (16.12) é permitida a passagem de veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.850 quilogramas.
A norma anterior restringia a passagem pelo trecho do Portão do Inferno para veículos de até 3.500 kg. Para melhor compreensão, o trecho com essa restrição é o compreendido entre os dois pontos onde há o pare e siga - um na Salgadeira e outro na Casa do Mel.
As proibições são válidas para todos os horários em todos os dias da semana.
No restante da rodovia, ou seja entre Cuiabá e o Complexo Turístico da Salgadeira e entre Chapada dos Guimarães e a Região do Buriti, o trânsito é permitido para veículos com até 29 toneladas de PBT, 14 metros de comprimento e quatro eixos. Veículos com dimensões além dessa não podem circular além da rotatória para a Estrada do Manso, ou para além da rotatória que dá acesso a MT-020 (distrito de Água Fria).
Segundo a portaria, continua não sendo permitida a passagem de veículos com reboque ou semi-reboque (carretinhas) pelo trecho do Portão do Inferno. Veículos com PBT de até 3.850 kg podem transportar cargas ou bicicletas dentro das especificações mostradas na imagem abaixo:
Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros que estejam dentro do PBT permitido podem passar pelo trecho do Portão do Inferno sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET).
Anexos
Portaria nº 058-2024-GS-SINFRA - revoga portaria 027-2024 - publicação.pdf

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