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Após 21 anos, Justiça inocenta ex-servidores e empresário por fraudes em licitação

Após 21 anos, Justiça inocenta ex-servidores e empresário por fraudes em licitação

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POR ANGELA JORDÃO

 

A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra ex-servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e empresários investigados por supostas fraudes em licitação para compra de computadores em 2004.

A decisão do juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, reconheceu a ausência de dolo específico. Eram réus no processo João Gustavo Carazzai de Morais, então superintendente administrativo da SEDUC; Ana Virgínia de Carvalho, presidente da Comissão de Licitação; Alberto Giulio de Carvalho Mondin, gerente de materiais; Fábio Alessandro Soares de Oliveira, empresário responsável pela empresa Luma Tecnologia Ltda. ME e a própria Luma Tecnologia Ltda.ME.

A ação teve origem após um boletim de ocorrência noticiar o suposto furto de componentes de computadores e insumos da SEDUC. No entanto, investigações da Delegacia de Crimes contra a Administração Pública constataram, na verdade, indícios de fraude em processo licitatório no valor de R$ 62.820,00, que teria envolvido a compra de equipamentos defeituosos ou ocos (sem componentes internos).

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), houve simulação de licitação por meio da carta convite, para regularizar uma compra direta já realizada de forma irregular junto à empresa Office Informática (Guerreiro Filho & Chaves Ltda.-ME). A empresa Luma foi a vencedora formal do certame, mas parte dos computadores já teria sido entregue antes da licitação.

A vencedora, Luma Tecnologia, entregou apenas 11 dos 18 computadores contratados, sendo que os equipamentos estavam em estado inservível, com peças reaproveitadas e fora das especificações. Ainda assim, o pagamento de R$ 62.820,00 foi integralmente.

Apesar de reconhecer indícios de irregularidades formais e falhas administrativas, o magistrado destacou que a legislação atual (Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) exige a comprovação de dolo específico – ou seja, a vontade consciente de fraudar a Administração Pública –, o que não ficou provado nos autos.

O entendimento segue jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal que consolidou a necessidade de intenção deliberada para configurar atos de improbidade. “Embora possam apontar irregularidades formais e mesmo falhas na gestão, inclusive no recebimento dos computadores e ausência de verificação do material entregue, não são suficientes para comprovar o dolo específico dos requeridos”, destaca a sentença.

Na decisão, o juiz concluiu que não houve intenção comprovada de causar prejuízo ao erário ou de obter enriquecimento ilícito por parte dos réus, razão pela qual julgou improcedente a ação, com resolução do mérito.

Acordo de não persecução cível

No curso do processo, José Guerreiro Filho (da Office Informática) – que estava com os bens bloqueados – e sua empresa, celebrou acordo de não persecução cível (ANPC), tendo os bens liberados e pagos valores em favor do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso (IHGMT).

 

ANGELA JORDÃO
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