Português (Brasil)

TJ derruba adicional de insalubridade para servidora da educação em MT

TJ derruba adicional de insalubridade para servidora da educação em MT

Compartilhe este conteúdo:

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, do TJMT, por unanimidade, negou o adicional de insalubridade a uma servidora, identificada pelas iniciais D.M.A., que moveu uma ação contra o Estado solicitando o pagamento do adicional e danos morais, após afirmar que trabalhava em "condições insalubres".

No processo, ela, que atua na área de apoio administrativo da educação básica, alegou que trabalha em condição nociva à saúde e pediu o reconhecimento ao direito de adicional de insalubridade previsto nas leis gerais do funcionalismo público estadual.

Na primeira instância, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido da servidora. O juiz concedeu o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o vencimento básico, mandou acrescentar o valor referente na folha em 30 dias; determinou o pagamento dos reflexos (férias e 13º), mas negou o pedido de indenização por danos morais. Condenou ainda o Estado a pagar as custas processuais da ação.

No entanto, o Governo do Estado entrou com recurso contra a decisão, alegando que a servidora pertence a uma categoria de profissionais específica, cuja lei proíbe o pagamento de qualquer adicional. Argumentou ainda que a lei especial prevalece e solicitou a reformulação da sentença.

O relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, acolheu integralmente as alegações do Estado e deu provimento ao recurso, reformando a sentença e negando os pedidos da servidora.

‘’Diante do exposto e em consonância com a fundamentação supra, DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto para reformar a sentença e, consequentemente, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial’’, diz trecho do voto.

A servidora foi condenada ainda a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, mas teve a exigibilidade suspensa. 

Foi realizada uma perícia técnica que confirmou que a servidora estava exposta habitualmente a agentes químicos e biológicos como, por exemplo, limpeza de banheiros coletivos, coleta de resíduos, contato com materiais contaminados, condições inadequadas de higiene.

 

 

POR AMANDA PAIM  DA REDAÇÃO/Mídia Jur

 

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário

 

 

Título