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TJ derruba adicional de insalubridade para servidora da educação em MT
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, do TJMT, por unanimidade, negou o adicional de insalubridade a uma servidora, identificada pelas iniciais D.M.A., que moveu uma ação contra o Estado solicitando o pagamento do adicional e danos morais, após afirmar que trabalhava em "condições insalubres".
No processo, ela, que atua na área de apoio administrativo da educação básica, alegou que trabalha em condição nociva à saúde e pediu o reconhecimento ao direito de adicional de insalubridade previsto nas leis gerais do funcionalismo público estadual.
Na primeira instância, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido da servidora. O juiz concedeu o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o vencimento básico, mandou acrescentar o valor referente na folha em 30 dias; determinou o pagamento dos reflexos (férias e 13º), mas negou o pedido de indenização por danos morais. Condenou ainda o Estado a pagar as custas processuais da ação.
No entanto, o Governo do Estado entrou com recurso contra a decisão, alegando que a servidora pertence a uma categoria de profissionais específica, cuja lei proíbe o pagamento de qualquer adicional. Argumentou ainda que a lei especial prevalece e solicitou a reformulação da sentença.
O relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, acolheu integralmente as alegações do Estado e deu provimento ao recurso, reformando a sentença e negando os pedidos da servidora.
‘’Diante do exposto e em consonância com a fundamentação supra, DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto para reformar a sentença e, consequentemente, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial’’, diz trecho do voto.
A servidora foi condenada ainda a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, mas teve a exigibilidade suspensa.
Foi realizada uma perícia técnica que confirmou que a servidora estava exposta habitualmente a agentes químicos e biológicos como, por exemplo, limpeza de banheiros coletivos, coleta de resíduos, contato com materiais contaminados, condições inadequadas de higiene.
POR AMANDA PAIM DA REDAÇÃO/Mídia Jur
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