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Ex-delegados, atuais prefeitos e velhos problemas: quando a sirene da campanha vira barulho de gestão
Barra do Garças e Aragarças são separadas por duas pontes, mas unidas por uma coincidência curiosa: dois ex-delegados no comando e a impressão de que investigar era bem mais fácil do que administrar.
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| Foto criação para a matéria |
Dizem que delegado bom sabe encontrar problema rápido. O desafio parece começar quando ele precisa resolver o problema depois de eleito.
Barra do Garças e Aragarças, cidades irmãs entre Mato Grosso e Goiás, compartilham mais do que vizinhança e ponte sobre o rio: ambas entregaram suas prefeituras para ex-delegados com fama de pulso firme, discurso forte e promessa de ordem.
Na teoria, parecia perfeito. Na prática, o enredo anda mais para série policial com várias temporadas e pouca solução.
De um lado, em Barra do Garças, o prefeito Adilson Gonçalves de Macedo precisou ser notificado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por conta de uma licitação de R$ 5.454.011,04 destinada à gestão de medicamentos e insumos hospitalares. O motivo? Falta de especificações técnicas, ausência de itens detalhados, quantidades e unidades de medida.
Em resumo: uma licitação no estilo “descubra você mesmo”.
E quando se trata de mais de cinco milhões de reais e da saúde pública, adivinhação costuma ser um método administrativo um pouco ousado demais.
Do outro lado da ponte, em Aragarças, o prefeito Delegado Ricardo Galvão coleciona capítulos interessantes. O TRE-GO manteve a improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), afastando acusações de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, por entender que não havia provas robustas para cassação.
Mas aí entra aquele detalhe que a política adora esconder debaixo do tapete: em outra frente, o ministro do STF manteve a condenação relacionada à ação popular que apontou promoção pessoal indevida com publicidade institucional da Prefeitura de Aragarças, com entendimento de violação aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, justamente pelo uso reiterado da imagem do prefeito em publicidade oficial — algo vedado pelo artigo 37 da Constituição.
Traduzindo: na Justiça Eleitoral, respira aliviado. Na moralidade administrativa, o roteiro já ficou menos cinematográfico.
Curioso como ambos parecem ter sido eficientes na função de investigar, mas agora vivem no desconfortável papel de explicar.
Na delegacia, o objetivo era descobrir irregularidades. Na prefeitura, às vezes parece que o trabalho virou justificar por que elas apareceram.
Talvez falte aquilo que nenhuma operação policial resolve sozinha: planejamento, transparência e a estranha mania de tratar dinheiro público como se fosse realmente público.
Porque entre conduzir um inquérito e administrar uma cidade existe uma diferença importante: no segundo caso, o povo não quer boletim de ocorrência — quer resultado.
E o cidadão, esse sim, continua como principal testemunha de tudo… sem direito a habeas corpus e com a nítida sensação de que, no fim, a ocorrência sempre sobra no bolso dele.
Por Kátia Fernanda/Ronda Araguaia Notícias
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